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Tribunal Regional de Bissau-Vara Civil emite mandado judicial de execução à Direcção Geral de Viação e Transportes Terrestres.

  A noticia foi avançada pela Empresa UTAL Guiné-Bissau. No processo consta que, a UTAL GB foi declarada concessionária legal para a emissão de chapas de matrículas devendo a DGVTT suspender a emissão das chapas de veículos. Por incumprimento da sentença proferida pelo tribunal administrativo, a DGVTT incorre o risco de instauração do competente procedimento criminal por crime de desobediência previsto no art° 239 do código penal e ainda, no pagamento de uma multa fixada em 250.000,00 xof, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de incumprimento, conforme o estabelecido nos termos do disposto na al. b) do n°4 do art° 145 do Código do Processo do Contencioso Administrativo. A UTAL informa que até à presente data a DGVCT, não obstante a imposição legal, continua a emitir chapas de matrículas, desobedecendo o mandado judicial.  As chapas amarelas que distinguem os veículos de Estado, dos restantes estão a ser pintadas de a côr branca e usadas para veículos particulares

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