CNE desmente afirmações de candidato sobre votos antecipados das Forças de Defesa e Segurança

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) veio a público desmentir declarações consideradas “infundadas” e uma “tentativa de manipular a opinião pública”, atribuídas a um dos candidatos às eleições presidenciais da Guiné-Bissau. As declarações foram feitas numa rádio privada em Bissau e sugeriam que o candidato teria obtido a maioria dos votos das Forças de Defesa e de Segurança durante o processo de votação antecipada.


Em comunicado, a CNE lamenta e condena o que descreve como uma afirmação “ingénua” e feita sem considerar as suas possíveis consequências, especialmente entre os cidadãos menos informados. A instituição sublinha que o processo de votação antecipada está rigorosamente definido na Lei n.º 10/2013, de 25 de setembro, nomeadamente nos artigos 52.º e 53.º.


Para esclarecer a situação, a CNE recorda que, segundo o artigo 53.º da referida lei, o presidente da mesa de voto entrega ao eleitor um boletim de voto e dois envelopes — um branco e um azul. O boletim de voto é colocado dentro do envelope branco, que por sua vez é introduzido no envelope azul, juntamente com o documento comprovativo do exercício do voto antecipado.


A entidade eleitoral explica ainda que os envelopes lacrados são posteriormente remetidos para a mesa onde o eleitor está registado para votar. Só nessa mesa é que o envelope azul é aberto e o boletim de voto antecipado é contabilizado, garantindo total confidencialidade e impossibilidade de qualquer resultado parcial ser conhecido antecipadamente.


A CNE reafirma, no mesmo comunicado, o seu “total empenho e determinação” para assegurar que o processo eleitoral marcado para 23 de novembro decorra com transparência e sucesso.





//TV VOZ DO POVO 

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