Governo anuncia proibição de circulação de veículos automóveis do Estado a partir das 19h00

 


O Governo, através do Ministério das Finanças, anunciou a proibição de circulação de viaturas do Estado a partir das 19h00. A medida entrará em vigor no próximo dia 14.


Ficam excluídas desta proibição as viaturas afetas à Presidência da República, ao Presidente da Assembleia Nacional Popular, ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao Primeiro-Ministro, aos ex-titulares de órgãos de soberania, aos membros do Governo, ao Procurador-Geral da República, ao Presidente do Tribunal de Contas, bem como aos magistrados judiciais e do Ministério Público.


As viaturas não abrangidas por esta proibição estão classificadas nas categorias A, B e C.


Por outro lado, as viaturas do Estado classificadas na categoria D – veículos de serviço afetas aos demais titulares dos serviços da Administração Pública, serviços autónomos, empresas e institutos públicos, autoridades reguladoras, fundações, associações públicas e fundos autónomos – ficam sujeitas à restrição de uso e circulação, tal como os veículos da categoria E – viaturas de serviço afetas a projetos financiados no âmbito da cooperação internacional e ajuda pública ao desenvolvimento.


A medida foi comunicada através de um ofício circular, n.º 01, do Gabinete do Ministro das Finanças, datado de 6 de janeiro de 2025, publicado na página oficial do Ministério no Facebook.


De acordo com a publicação, é expressamente proibida a circulação de viaturas automóveis do Estado fora do horário normal de trabalho.


"Para efeitos de aplicação do Despacho n.º 150/GMF/2024 e sem prejuízo das situações excecionais previstas na lei, o horário de trabalho começa às 07h00 e termina às 19h00", lê-se na circular.


Após o fim do horário de trabalho, as viaturas das categorias D e E devem ser estacionadas nos parques destinados para o efeito, nas instalações das entidades públicas.


A circular acrescenta ainda que o Secretariado Nacional do Património tem o encargo de adotar medidas para garantir a aplicação efetiva do Decreto n.º 12/2024, que interdita a circulação de viaturas do Estado fora do horário de trabalho.


Por fim, o Ministro das Finanças exortou ao cumprimento rigoroso do prazo e das orientações contidas no presente ofício circular, em conformidade com o artigo 3.º do Decreto n.º 12/2024.


Fonte: Página oficial do MF

Foto: ANG

Por: TV VOZ DO POVO 

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