STJ admite 12 candidatos às presidenciais e seis formações políticas às legislativas de 23 de novembro



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), admitiu provisoriamente 12 candidatos às eleições presidenciais e seis formações políticas (cinco partidos e uma coligação eleitoral) para as legislativas, ambas marcadas para o dia 23 de novembro do presente ano.


No total, foram 15 candidaturas submetidas ao STJ para o escrutínio presidencial. Destas, 12 foram aprovadas provisoriamenteduas rejeitadas e uma retirada. As candidaturas rejeitadas pertencem a Sadna Manghona, do Partido de Libertação Social (PLS), e Mamadu Embaló, candidato independente. Já o líder da Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB)Nuno Gomes Nabiam, desistiu da corrida presidencial.


Entre os candidatos aprovados provisoriamente figuram:


  • Umaro Sissoco Embaló, Presidente da República cessante, apoiado pela Plataforma Republicana “Nô Kumpu Guiné”;
  • Mamadu Iaia Djaló, da Aliança para a República (APR);
  • Honório Augusto Lopes, da Frente da Luta pela Independência da Guiné (FLING);
  • João Bernardo Vieira, apoiado pelo Partido Africano para a Liberdade e Desenvolvimento da Guiné (PALDG);
  • João de Deus Mendes, do Partido dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (PT);
  • Fernando Dias da Costa, candidato independente;
  • Mário da Silva Júnior, da Organização Cívica da Democracia – Esperança Renovada (OCD-ER);
  • Herculano Armando Bequinsa, do Partido de Renovação Democrático (PRD);
  • Siga Batista, candidato independente.


Outros nomes aprovados também constam na lista oficial do STJ, completando o total de 12 candidaturas admitidas provisoriamente.

Por outro lado, a candidatura de Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) e da coligação PAI–Terra Rankanão foi aprovada. Fontes do gabinete de Comunicação do PAIGC informaram ao jornal O Democrata que o partido não recebeu qualquer notificação formal do STJ sobre a decisão.


Em reação, Domingos Simões Pereira declarou, num vídeo transmitido em direto através da sua página oficial no Facebook, que “não há base legal” para a exclusão da sua candidatura presidencial, nem da coligação PAI–Terra Ranka das eleições legislativas. O político disse estar a aguardar até terça-feira, 14 de outubro, o pronunciamento do STJ sobre ambos os casos.


Partidos aprovados para as legislativas

No que respeita às eleições legislativas, a plenária do Supremo Tribunal de Justiça analisou as listas de 16 partidos políticos e uma coligação eleitoral, tendo admitido apenas cinco partidos e uma coligação, que reúnem condições legais para concorrer:


  1. Frente da Luta pela Independência da Guiné (FLING)
  2. Frente de Salvação Nacional (FREPASNA)
  3. Partido para Solução (PS)
  4. Partido dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (PT)
  5. Movimento de Unidade Nacional para o Desenvolvimento da Guiné-Bissau (MUNDO-GB)
  6. Plataforma Republicana – “Nô Kumpu Guiné”

Entretanto, o STJ rejeitou as listas de cinco partidos, que, segundo informações apuradas, não cumpriram os requisitos legais exigidos para participar nas eleições. Entre os partidos rejeitados estão:


  • COLIDE-GB;
  • Aliança para a República (APR);
  • Organização Cívica da Democracia – Esperança Renovada (OCD-ER);
  • Movimento Social Democrático (MSD), liderado por Joana Cobde Nhanque;
  • Partido de Renovação Democrático (PRD).

De acordo com informações recolhidas junto de um dirigente da COLIDE-GB, o partido apresentou um requerimentoao Supremo Tribunal, na sequência de uma solicitação daquela instância judicial para comprovação de determinados documentos, sem que fosse especificado o tipo de documentos exigidos.

Além disso, o STJ solicitou a quatro partidos a correção de irregularidades detetadas nas suas listas, nomeadamente:


  • Partido Unido Social Democrático (PUSD);
  • Partido Lanta Cedu (PLC);
  • Partido Social dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (PST-GB);
  • Partido Africano para a Liberdade e Desenvolvimento da Guiné (PALDG);
  • Partido do Povo (PDP);
  • Partido de Libertação Social (PLS).


As decisões do STJ são ainda provisórias, aguardando-se as etapas de contestação e validação final das listas e candidaturas antes do arranque oficial da campanha eleitoral para as eleições presidenciais e legislativas de 23 de novembro.


Por: O Democrata / TV VOZ DO POVO

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